Alteração contratual precisa da assinatura de todos os sócios?

Uma dúvida frequente: toda alteração de contrato social precisa da assinatura de todos os sócios? A resposta é: depende da matéria e do que prevê o contrato.

Nem sempre é unanimidade

Muitas deliberações podem ser aprovadas por maioria do capital, conforme o quórum previsto em lei e no contrato social. Ou seja, nem toda alteração exige a concordância de todos.

Matérias mais sensíveis

Determinadas decisões exigem quórum qualificado ou tratamento específico. O contrato social pode, ainda, estabelecer quóruns próprios para certas matérias.

O primeiro passo

Antes de qualquer alteração, é preciso ler o contrato e identificar a matéria e o quórum aplicável. Isso evita nulidades e a recusa do registro na Junta.

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