Categoria: Alterações Societárias

  • Como mudar o objeto social da empresa?

    O objeto social descreve as atividades da empresa. Quando o negócio muda ou se expande, é preciso atualizá-lo — e isso vai além de trocar uma frase no contrato.

    A alteração formal

    A mudança do objeto é feita por alteração de contrato social (ou do estatuto, na S.A.) e registrada na Junta Comercial, com a atualização dos códigos de atividade (CNAE).

    Efeitos fiscais e de licenças

    Mudar de atividade pode alterar o enquadramento tributário e exigir novas licenças ou alvarás. Por isso, o ideal é avaliar esses impactos antes de formalizar.

    Planejamento evita retrabalho

    Uma mudança de objeto bem planejada considera a operação real, o regime tributário e as exigências regulatórias — evitando surpresas depois do registro.

    Vai mudar as atividades da empresa?

    Cuidamos da alteração do objeto e dos ajustes necessários.

    Ver o serviço de alteração contratual
  • Alteração contratual precisa da assinatura de todos os sócios?

    Uma dúvida frequente: toda alteração de contrato social precisa da assinatura de todos os sócios? A resposta é: depende da matéria e do que prevê o contrato.

    Nem sempre é unanimidade

    Muitas deliberações podem ser aprovadas por maioria do capital, conforme o quórum previsto em lei e no contrato social. Ou seja, nem toda alteração exige a concordância de todos.

    Matérias mais sensíveis

    Determinadas decisões exigem quórum qualificado ou tratamento específico. O contrato social pode, ainda, estabelecer quóruns próprios para certas matérias.

    O primeiro passo

    Antes de qualquer alteração, é preciso ler o contrato e identificar a matéria e o quórum aplicável. Isso evita nulidades e a recusa do registro na Junta.

    Dúvida sobre quórum na sua empresa?

    Analisamos o contrato e conduzimos a alteração da forma correta.

    Ver o serviço de alteração contratual
  • Como admitir um novo sócio?

    Admitir um novo sócio muda a estrutura da empresa e, se feito sem cuidado, é fonte de conflito. Veja como conduzir.

    Cessão de quotas ou aumento de capital

    O novo sócio pode entrar comprando quotas de um sócio existente (cessão) ou subscrevendo um aumento de capital. A escolha afeta o caixa da empresa, a diluição e a tributação.

    Formalização

    A entrada é formalizada por alteração de contrato social (ou pelos atos próprios da S.A.) e registrada na Junta Comercial. Também se atualizam os cadastros da empresa.

    Proteja a relação

    Além do ato de entrada, vale definir regras de convivência — quórum, saída, resolução de conflitos — em contrato ou acordo de sócios. É isso que evita disputas futuras.

    Vai entrar um novo sócio?

    Formalizamos a entrada e estruturamos as regras entre os sócios.

    Ver o serviço de alteração contratual
  • Como aumentar o capital social?

    O aumento de capital é uma das operações societárias mais comuns — seja para reforçar o caixa, capitalizar a empresa ou viabilizar a entrada de um novo sócio.

    As formas mais comuns

    O aumento pode ocorrer por novos aportes dos sócios, pela capitalização de lucros ou reservas, ou pela subscrição de participação por um novo sócio ou investidor. Cada caminho tem efeitos próprios.

    Como formalizar

    Na LTDA, o aumento é formalizado por alteração de contrato social; na S.A., por deliberação e ajuste do capital conforme o estatuto. Em ambos os casos, o ato é registrado na Junta Comercial.

    Pontos de atenção

    É importante cuidar da proporção entre os sócios (para evitar diluições indesejadas), da integralização e das cláusulas aplicáveis. Um aumento mal estruturado gera conflito societário.

    Precisa aumentar o capital da empresa?

    Estruturamos e registramos a operação com segurança.

    Ver o serviço de alteração contratual
  • Como transformar uma LTDA em S.A.?

    A transformação de LTDA em sociedade anônima costuma acontecer quando a empresa amadurece e se prepara para captar investimento. Veja o essencial.

    O que é a transformação

    Transformar é mudar o tipo societário sem dissolver a empresa nem criar uma nova pessoa jurídica: a mesma sociedade passa de limitada a anônima, preservando CNPJ, histórico e contratos. É diferente de fusão ou incorporação.

    O que muda

    Sai o contrato social e entra o estatuto social; as quotas passam a ser ações; surgem órgãos como a diretoria e, opcionalmente, o conselho de administração; e passa a existir a obrigação de manter os livros societários próprios da S.A.

    Por que fazer

    A estrutura de ações e a governança da S.A. são valorizadas por fundos e investidores e facilitam a entrada de novos sócios, os planos de participação e as rodadas de investimento.

    Como conduzir

    É preciso deliberar a transformação, elaborar o estatuto, definir a estrutura de capital e de administração, abrir os livros e registrar tudo na Junta Comercial. O ideal é planejar essa transição junto com a estratégia de captação.

    Pensando em transformar a sua empresa em S.A.?

    Cuidamos do estatuto, da estrutura de ações, dos livros e do registro da companhia.

    Ver constituição e transformação em S.A.
  • Como retirar um sócio de uma sociedade limitada?

    A saída de um sócio é uma das alterações societárias mais comuns — e uma das que mais geram conflito quando feita sem cuidado. Veja como funciona.

    Os caminhos possíveis

    A retirada pode ocorrer por vontade do próprio sócio (direito de retirada), pela venda ou cessão das quotas a outro sócio ou a terceiro, por exclusão (em hipóteses previstas em lei ou no contrato) ou em razão de falecimento. Cada caminho tem requisitos e efeitos distintos.

    O que precisa ser resolvido

    É preciso definir o destino das quotas, apurar os haveres do sócio que sai (quanto ele tem a receber), ajustar o capital e a participação dos remanescentes e formalizar tudo em uma alteração de contrato social. As cláusulas do contrato e o quórum de deliberação influenciam o procedimento.

    Formalização e registro

    A alteração contratual é elaborada, assinada e registrada na Junta Comercial; em seguida, atualizam-se os cadastros na Receita e nos demais órgãos. Um erro comum é acertar a saída informalmente e não formalizar — o que costuma gerar disputa mais tarde.

    Precisa formalizar a saída de um sócio?

    Elaboramos e registramos a alteração contratual com as cláusulas certas para o seu caso.

    Ver o serviço de alteração contratual