Reunir sócios ou acionistas presencialmente nem sempre é prático. A boa notícia é que a assembleia digital é admitida — desde que observadas algumas formalidades.
O que é permitido
A participação e o voto a distância, por meios eletrônicos, são aceitos, permitindo assembleias digitais ou semipresenciais. O contrato ou estatuto e a convocação devem contemplar essa forma.
Cuidados formais
É preciso garantir a identificação dos participantes, o registro das manifestações e do voto e a lavratura correta da ata. Falhas nesses pontos podem comprometer a validade da deliberação.
Vantagens
Além da praticidade, a assembleia digital facilita a participação de sócios em locais diferentes e agiliza deliberações recorrentes, sem abrir mão da segurança jurídica.
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