Categoria: Atas e Assembleias

  • Como realizar uma assembleia digital?

    Reunir sócios ou acionistas presencialmente nem sempre é prático. A boa notícia é que a assembleia digital é admitida — desde que observadas algumas formalidades.

    O que é permitido

    A participação e o voto a distância, por meios eletrônicos, são aceitos, permitindo assembleias digitais ou semipresenciais. O contrato ou estatuto e a convocação devem contemplar essa forma.

    Cuidados formais

    É preciso garantir a identificação dos participantes, o registro das manifestações e do voto e a lavratura correta da ata. Falhas nesses pontos podem comprometer a validade da deliberação.

    Vantagens

    Além da praticidade, a assembleia digital facilita a participação de sócios em locais diferentes e agiliza deliberações recorrentes, sem abrir mão da segurança jurídica.

    Quer realizar assembleias a distância?

    Estruturamos a convocação, a condução e a ata da assembleia digital.

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  • O que acontece quando a empresa não realiza a assembleia anual?

    A assembleia anual é uma obrigação societária que muitas empresas deixam passar. Ignorá-la, porém, traz riscos concretos.

    A obrigação

    Após o encerramento do exercício, a sociedade deve deliberar sobre as contas e a destinação dos resultados, entre outras matérias. Esse é o papel da assembleia anual (ou reunião, conforme o caso).

    Os riscos de não realizar

    A falta da deliberação anual pode caracterizar irregularidade, gerar responsabilidade dos administradores e criar insegurança sobre decisões que dependiam daquela aprovação.

    Como regularizar

    É possível colocar as deliberações em dia, elaborando as atas dos exercícios pendentes de forma organizada e registrando o que for necessário. Quanto antes, melhor.

    Assembleias em atraso?

    Ajudamos a colocar as deliberações da empresa em dia.

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  • Como aprovar as contas dos administradores?

    A aprovação de contas dos administradores é uma das deliberações mais importantes da vida societária — e uma das mais negligenciadas.

    O que significa

    É a deliberação em que os sócios ou acionistas analisam e aprovam (ou não) a gestão e as demonstrações do exercício. Costuma ocorrer na assembleia anual (AGO).

    Por que importa

    A aprovação regular tem efeitos sobre a responsabilidade dos administradores e sobre a destinação dos resultados. A ausência da deliberação pode gerar insegurança e responsabilização.

    Como conduzir

    Elabora-se a convocação e a pauta, realiza-se a reunião ou assembleia com o quórum adequado e registra-se a deliberação em ata, com eventual registro na Junta quando exigido.

    Hora de aprovar as contas do exercício?

    Preparamos a assembleia e a ata da aprovação de contas.

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  • Diferença entre reunião e assembleia de sócios

    “Reunião” e “assembleia” de sócios não são a mesma coisa — e saber qual usar evita nulidades e exigências. Veja a diferença.

    Assembleia de sócios

    É o rito mais formal, com regras próprias de convocação, quórum e realização. Na sociedade limitada, a assembleia costuma ser exigida quando o número de sócios ultrapassa determinado limite, ou para certas matérias específicas.

    Reunião de sócios

    É o formato mais simples, permitido quando o contrato social assim prevê e a lei não exige a assembleia. As regras de convocação e de deliberação são aquelas definidas no próprio contrato.

    Como saber qual usar

    O contrato social e o número de sócios definem o rito aplicável. Usar o formato errado pode invalidar a deliberação. Por isso, o primeiro passo é sempre ler o contrato e verificar a matéria a ser deliberada.

    Na dúvida sobre o rito correto?

    Orientamos e conduzimos a reunião ou assembleia da forma certa, com a ata adequada.

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  • Quando uma ata societária precisa ser registrada?

    Nem toda ata precisa ir à Junta Comercial — mas registrar as que precisam é o que dá efeito às deliberações perante terceiros. Veja como distinguir.

    A regra geral

    Em linhas gerais, as atas de deliberações que alteram o contrato ou o estatuto social, ou que produzem efeitos perante terceiros, normalmente precisam de registro na Junta. Já deliberações internas que não alteram o ato constitutivo podem apenas ser arquivadas nos livros da sociedade.

    Exemplos que costumam exigir registro

    Eleição e destituição de administradores; aumento ou redução de capital; alterações do contrato ou do estatuto; transformação, fusão, cisão e incorporação; e a assembleia anual, em determinadas situações.

    Por que o registro importa

    Sem registro, a deliberação pode não ter eficácia perante terceiros, e a empresa pode enfrentar dificuldade para comprovar quem a administra ou para praticar atos que dependem daquela decisão.

    Atenção aos prazos

    Há prazos para registrar o ato após a sua realização; perder o prazo pode gerar exigência ou custo adicional. Por isso, vale ter apoio para não deixar passar.

    Precisa de uma ata bem feita e registrada?

    Elaboramos, conduzimos e registramos atas de reuniões e assembleias societárias.

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