“Reunião” e “assembleia” de sócios não são a mesma coisa — e saber qual usar evita nulidades e exigências. Veja a diferença.
Assembleia de sócios
É o rito mais formal, com regras próprias de convocação, quórum e realização. Na sociedade limitada, a assembleia costuma ser exigida quando o número de sócios ultrapassa determinado limite, ou para certas matérias específicas.
Reunião de sócios
É o formato mais simples, permitido quando o contrato social assim prevê e a lei não exige a assembleia. As regras de convocação e de deliberação são aquelas definidas no próprio contrato.
Como saber qual usar
O contrato social e o número de sócios definem o rito aplicável. Usar o formato errado pode invalidar a deliberação. Por isso, o primeiro passo é sempre ler o contrato e verificar a matéria a ser deliberada.
Na dúvida sobre o rito correto?
Orientamos e conduzimos a reunião ou assembleia da forma certa, com a ata adequada.
Ver o serviço de atas e assembleias
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