Nem toda ata precisa ir à Junta Comercial — mas registrar as que precisam é o que dá efeito às deliberações perante terceiros. Veja como distinguir.
A regra geral
Em linhas gerais, as atas de deliberações que alteram o contrato ou o estatuto social, ou que produzem efeitos perante terceiros, normalmente precisam de registro na Junta. Já deliberações internas que não alteram o ato constitutivo podem apenas ser arquivadas nos livros da sociedade.
Exemplos que costumam exigir registro
Eleição e destituição de administradores; aumento ou redução de capital; alterações do contrato ou do estatuto; transformação, fusão, cisão e incorporação; e a assembleia anual, em determinadas situações.
Por que o registro importa
Sem registro, a deliberação pode não ter eficácia perante terceiros, e a empresa pode enfrentar dificuldade para comprovar quem a administra ou para praticar atos que dependem daquela decisão.
Atenção aos prazos
Há prazos para registrar o ato após a sua realização; perder o prazo pode gerar exigência ou custo adicional. Por isso, vale ter apoio para não deixar passar.
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