A saída de um sócio é uma das alterações societárias mais comuns — e uma das que mais geram conflito quando feita sem cuidado. Veja como funciona.
Os caminhos possíveis
A retirada pode ocorrer por vontade do próprio sócio (direito de retirada), pela venda ou cessão das quotas a outro sócio ou a terceiro, por exclusão (em hipóteses previstas em lei ou no contrato) ou em razão de falecimento. Cada caminho tem requisitos e efeitos distintos.
O que precisa ser resolvido
É preciso definir o destino das quotas, apurar os haveres do sócio que sai (quanto ele tem a receber), ajustar o capital e a participação dos remanescentes e formalizar tudo em uma alteração de contrato social. As cláusulas do contrato e o quórum de deliberação influenciam o procedimento.
Formalização e registro
A alteração contratual é elaborada, assinada e registrada na Junta Comercial; em seguida, atualizam-se os cadastros na Receita e nos demais órgãos. Um erro comum é acertar a saída informalmente e não formalizar — o que costuma gerar disputa mais tarde.
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