IA para Advocacia · Governança

Política interna de uso de IA em escritórios de advocacia

A própria OAB determina que sócios e gestores estabeleçam políticas claras sobre o uso permitido de inteligência artificial no escritório, forneçam treinamento e monitorem o cumprimento. Esta página explica o que a norma exige e disponibiliza um modelo para adaptação.

Levantamento normativo com data de referência: agosto de 2026. O Brasil ainda não tem lei geral de IA em vigor.

Por que deixou de ser opcional

A obrigação de ter política escrita recai sobre o sócio, não sobre a ferramenta

Em 11 de novembro de 2024, o Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, a Recomendação n. 001/2024, elaborada pelo Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados. O item 3.6 endereça diretamente a gestão das sociedades de advogados.

Recomendação CFOAB n. 001/2024, item 3.6
“Advogados sócios de sociedades de advogados ou que exerçam cargos de gestão devem garantir que o uso da IA por advogados associados ou contratados, estagiários e assistentes não advogados, seja supervisionado”

Para cumprir esse dever, o mesmo item determina três providências: estabelecer políticas claras sobre cibersegurança e o uso permitido de IA no escritório; fornecer treinamento adequado sobre o uso ético e seguro das ferramentas; e monitorar o cumprimento das normas éticas, assegurando que qualquer pessoa que utilize IA esteja ciente das obrigações profissionais correlatas.

Não se trata de boa prática sugerida. É o texto do inciso.

Sem política escrita, o escritório fica exposto a:

  • Inserção de documento de cliente em conta pessoal, sem controle de sigilo
  • Citação de jurisprudência inexistente em peça protocolada
  • Uso de IA por estagiário sem supervisão de advogado
  • Ausência do documento de formalização ao cliente exigido pela Recomendação
  • Impossibilidade de demonstrar, em caso de questionamento, qual controle existia
O que a norma exige

A Recomendação n. 001/2024 em cinco capítulos

O texto aprovado se organiza em cinco capítulos. Abaixo, o que cada um exige na prática de um escritório.

1. Legislação aplicável

O uso de IA generativa deve observar o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina, a LGPD, o Código de Processo Civil e a propriedade intelectual. O item 1.1 não cria regime próprio: submete a IA ao regime que já existe.

2. Confidencialidade e privacidade

Zelo pelo sigilo ao inserir dados, com atenção ao que possa tornar o cliente identificável. Diligência na escolha do fornecedor, garantindo que os dados não sejam usados para treinamento. Chatbots não podem exercer atividade privativa e devem se identificar como máquina.

3. Prática jurídica ética

Julgamento profissional não pode ser feito sem supervisão humana. Revisão integral das saídas antes do protocolo. Vedado confiar exclusivamente no resultado da ferramenta. Dever de capacitação continuada e de compreender limitações e riscos.

4. Comunicação sobre o uso

Formalização escrita ao cliente antes de iniciar o uso, com consentimento informado assinado, arquivamento até o fim da prestação e direito do cliente de interagir com um ser humano.

5. Disposições finais

A própria Recomendação determina revisão periódica, para acompanhar o desenvolvimento das tecnologias. Uma política interna datada e sem controle de versões contraria esse critério.

Sobre a numeração

Boa parte da literatura secundária atribui o dever de formalização ao cliente ao “item 4.4”. No texto consolidado aprovado, a disposição corresponde ao item 4.1.1. A numeração 4.4.x aparece apenas na proposta transcrita no voto, renumerada na consolidação.

Abril de 2026

O que o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP acrescentou

A 1ª Turma do TED da OAB SP aprovou, por unanimidade, em sessão de 16 de abril de 2026, parecer relatado por Regina Helena Piccolo Cardia, tomando como base a recomendação do Conselho Federal.

I

Pesquisa com atenção especial

Atenção especial ao levantamento de doutrina e jurisprudência via IA. É vedada a confiança exclusiva nos resultados automatizados para a elaboração de argumentos.

II

Análise humana antes do tribunal

A análise humana é obrigatória antes de qualquer submissão aos tribunais, e a revisão integral é apontada como medida essencial para prevenir erros factuais ou jurídicos.

III

Supervisão pelos sócios

Para gestores e sócios, a orientação é supervisionar o uso por associados, estagiários e assistentes, com políticas claras de cibersegurança e treinamento adequado.

IV

Riscos reconhecidos

O parecer reconhece riscos inerentes: compartilhamento indevido de informações e geração de dados enviesados ou imprecisos.

Fonte: Jornal da Advocacia, OAB SP, 14 de maio de 2026.

Onde entra o CNJ

A Resolução CNJ n. 615/2025 não vincula o advogado

É uma confusão comum, e vale registrar com precisão, porque muda o que a política interna do escritório precisa endereçar.

O que ela é

Resolução de 11 de março de 2025, que estabelece normas para desenvolvimento, governança, auditoria, monitoramento e uso responsável de soluções de IA no Poder Judiciário. Revogou a Resolução CNJ n. 332/2020 e entrou em vigor em 14 de julho de 2025.

A quem se dirige

Ao Poder Judiciário. Não estabelece deveres para a advocacia. Os deveres do advogado seguem vindo do Estatuto, do Código de Ética, da LGPD e do CPC — interpretados pela Recomendação n. 001/2024.

Por que importa mesmo assim

Porque molda a expectativa dos tribunais quanto a transparência, supervisão humana e auditabilidade. Um escritório que não consegue demonstrar controle sobre o próprio uso de IA fica em desvantagem nesse ambiente.

Conteúdo mínimo

As dez cláusulas que uma política interna precisa cobrir

Cada uma responde a um ponto específico da Recomendação. É essa a estrutura do modelo disponibilizado no fim desta página.

01

Âmbito de aplicação

Quem está sujeito: sócios, associados, contratados, estagiários, assistentes não advogados e terceiros.

02

Ferramentas autorizadas e vedadas

Lista nominal, com plano contratado e verificação de que os dados não alimentam treinamento.

03

Classificação de dados

Público, interno, confidencial e restrito, com a regra de uso correspondente a cada nível.

04

Regras de inserção

O que nunca entra sem anonimização, incluindo identificação por inferência de contexto.

05

Revisão humana obrigatória

Revisão integral por advogado antes de uso externo, indelegável a estagiário ou assistente.

06

Conferência de fontes

Toda referência normativa, doutrinária ou jurisprudencial conferida na fonte oficial.

07

Formalização ao cliente

Documento escrito com conteúdo mínimo, consentimento assinado e arquivamento.

08

Supervisão e capacitação

Responsabilidade da gestão, supervisão direta de estagiários e formação continuada.

09

Registro e incidentes

Rastreabilidade por caso e protocolo de comunicação de inserção indevida de dados.

10

Vigência e revisão

Data, periodicidade de revisão e controle de versões, como manda o item 5.1.

Marco normativo

O quadro vigente, com data de referência

Este levantamento tem data de referência: agosto de 2026. O quadro está em movimento e a política interna do escritório deve ser revisada quando ele mudar.

NormaSituaçãoVincula o advogado?
Recomendação CFOAB n. 001/2024Aprovada em 11/11/2024 pelo Conselho Pleno, por unanimidadeÉ recomendação, não provimento. Interpreta deveres que já vinculam
Parecer TED OAB SP, 1ª TurmaAprovado em 16/04/2026, por unanimidadeOrientação do órgão disciplinar da seccional paulista
Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994)VigenteSim
Código de Ética e Disciplina da OABVigenteSim
LGPD (Lei n. 13.709/2018)VigenteSim
Código de Processo Civil, art. 77VigenteSim, quanto à veracidade em juízo
Provimento CFOAB n. 205/2021VigenteSim, na publicidade e no marketing do escritório
Resolução CNJ n. 615/2025Em vigor desde 14/07/2025; revogou a Resolução n. 332/2020Não. Dirige-se ao Poder Judiciário
PL n. 2.338/2023 — marco legal da IAAprovado no Senado em 10/12/2024; aguarda parecer do relator na Comissão Especial da CâmaraAinda não é lei

Arraste a tabela na horizontal para ver todas as colunas.

Movimento institucional em curso

Em 15 de junho de 2026, a OAB apresentou um plano nacional de inteligência artificial para a advocacia, que eleva a recomendações anteriores ao nível de política institucional e prevê a elaboração de um Código de Boas Práticas de Inteligência Artificial na Advocacia, com atualizações periódicas.

Quando esse Código for publicado, esta página e o modelo de política precisarão ser revisados. É por isso que o modelo traz controle de versões.

Material para adaptação

Modelo de política interna de uso de IA

Minuta de oito páginas, em Word editável, com as quinze cláusulas, tabela de ferramentas autorizadas, matriz de classificação de dados e dois anexos.

O que vem no arquivo

  • Quinze cláusulas numeradas, cada uma com a referência ao item correspondente da Recomendação n. 001/2024
  • Tabela de ferramentas autorizadas, plano contratado e permissão de uso com dados de cliente
  • Matriz de classificação de dados em quatro níveis, com a regra de uso de cada um
  • Anexo I — Termo de Ciência e Adesão, para assinatura da equipe
  • Anexo II — Modelo de comunicação e consentimento do cliente, com o conteúdo mínimo dos itens 4.2.1 e 4.3.1
  • Quadro de controle de versões

Arquivo .docx · 8 páginas · O link é liberado após o envio. Sem cadastro em lista de disparo automático.

Leia antes de usar

O arquivo é uma minuta para adaptação. Não é política pronta para uso, não constitui parecer jurídico e não substitui a análise do advogado responsável pela sociedade. Os campos entre colchetes devem ser preenchidos e as cláusulas revisadas conforme o porte, as áreas de atuação e a estrutura de governança de cada escritório.

A responsabilidade técnica pela política efetivamente adotada é do advogado ou da sociedade que a subscrever e publicar internamente.

Implantação assistida

Modelo é o ponto de partida. Implantar é outra etapa

Um documento resolve o item 3.6, I. Ainda restam o inciso II, treinamento adequado, e o inciso III, monitoramento do cumprimento. O Plano Institucional cobre a política formal, os playbooks por área, a matriz de risco de sigilo e dados pessoais e os treinamentos por senioridade.

Ver o Plano Institucional WhatsApp: (15) 99665-7335 contato@lawclub.com.br

Sobre este levantamento

  • Data de referência: agosto de 2026
  • Fontes primárias: texto consolidado da Recomendação n. 001/2024 publicado pelo Conselho Federal da OAB, e Resolução CNJ n. 615/2025
  • Parecer do TED conforme divulgação do Jornal da Advocacia da OAB SP
  • Conteúdo informativo, sem caráter de aconselhamento jurídico para caso concreto
  • Redigido por Sean Anderson Csiszar, OAB/SP 460.261